main-banner

Jurisprudência


TJSC 2016.008002-1 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - CF, ART. 5º, INC. LXXXIV - LEI N. 1.060/50, ARTS. 4º, 7º e 8º - REVOGAÇÃO NÃO MOTIVADA - MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA NÃO CONFIGURADA Depois de deferido o benefício da justiça gratuita, a sua revogação só ocorre quando comprovado não estarem mais presentes os requisitos legais que permitiram a sua concessão. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.008002-1, de São José, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-03-2016).

Data do Julgamento : 28/03/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cíntia Ranzi Arnt
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : São José
Mostrar discussão