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Jurisprudência


TJSC 2016.008151-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO DE MÚTUO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. CONSIGNAÇÃO DO MONTANTE INCONTROVERSO DAS PARCELAS DA OBRIGAÇÃO. QUANTUM OFERTADO JÁ EM PETIÇÃO INICIAL. NÃO OBSERVÂNCIA PELO JUIZ. Se ao tempo da sentença, e mesmo ao tempo do interlocutório que ordenou a emenda da petição inicial, o autor já havia indicado a parcela incontroversa da obrigação e requerido sua consignação em conta vinculada ao juízo, não pode o juiz julgar extinto o feito fundado na falta dessa mesma consignação, mormente quando ainda não apreciou o requerimento respectivo e nem sequer recebeu a petição inicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.008151-1, de São José, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).

Data do Julgamento : 10/03/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Fleck Arnt
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : São José
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