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Jurisprudência


TJSC 2016.008152-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. DEFEITO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CONTRATO SOCIAL. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DA LEGITIMIDADE DA REPRESENTANTE DA EMBARGANTE, A QUAL OUTORGOU MANDATO EM NOME DESTA. MÉRITO. DUPLICATAS. NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS. TROCA DE MENSAGENS ELETRÔNICAS ENTRE AS EMPRESAS EMBARGADA E EMBARGANTE, CONFIRMANDO A EXISTÊNCIA DA DÍVIDA, DAS NOTAS FISCAIS, DOS VALORES ENVOLVIDOS, E POR CONSEGUINTE, O RECEBIMENTO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. AUSENTE PROVA DE QUE O ENVIOU DO E-MAIL FOI REALIZADO POR PESSOA QUE NÃO PERTENCIA AO SEU QUADRO DE FUNCIONÁRIOS. APLICAÇÃO DO ART. 373, INC. II, CPC. PARTE QUE SE MANTEVE INERTE. COBRANÇA DEVIDA. Recurso conhecido e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.008152-8, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).

Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ana Paula Amaro da Silveira
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Capital
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