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Jurisprudência


TJSC 2016.008178-6 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA - DETRAN IMPETRADO. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000 E DO ART. 54 DO REGIMENTO INTERNO DA CORTE. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL. A competência para processar e julgar os pedidos propostos em face de ente público é atribuída às Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, nos termos do art. 3º do Ato Regimental nº 41/2000, com recente redação conferida pelo pelo Ato Regimental nº 135/2016, e do art. 54 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.008178-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-03-2016).

Data do Julgamento : 22/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Jaraguá do Sul
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