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Jurisprudência


TJSC 2016.008188-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, SOB O FUNDAMENTO DE ABANDONO DA CAUSA (ART. 267, III, DO CPC/1973). IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. (1) PRELIMINAR. (A) SUSTENTA NULIDADE DA SENTENÇA PELA AUSÊNCIA DE RELATÓRIO. TESE REJEITADA. RELATÓRIO CONCISO MAS PRESENTE NA DECISÃO RECORRIDA. APLICAÇÃO DO ART. 459, PARTE FINAL, DO CPC/1973. (2) DO MÉRITO. (A) ALEGAÇÃO DE QUE A EXTINÇÃO DO FEITO SÓ PODERIA OCORRER A PEDIDO DO RÉU, DE ACORDO COM A SÚMULA N. 240 DO STJ. TESE REJEITADA. FUNDAMENTO INSUBSISTENTE. INAPLICÁVEL A REFERIDA SÚMULA N. 240 DO STJ NO CASO DOS AUTOS, POIS NÃO HOUVE CITAÇÃO DO RÉU. (B) ARGUIÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO APELANTE. TESE REJEITADA. ACOLHIMENTO INVIÁVEL. INEGÁVEL A EXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL QUANDO ESTA RESTA COMPROVADA NOS AUTOS ATRAVÉS DO AVISO DE RECEBIMENTO (AR) DIRECIONADO AO ENDEREÇO DO RECORRENTE E POR ESTE ASSINADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.008188-9, de Joinville, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).

Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edenildo da Silva
Relator(a) : Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca : Joinville
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