TJSC 2016.008219-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRETENSÃO DO RECORRENTE EM TER A BENESSE CHANCELADA POR ESTE AREÓPAGO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, ALÉM DA PRESENÇA DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, QUE DENOTAM DEBILIDADE FINANCEIRA DO DEVEDOR. PERMISSIBILIDADE DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PARA GARANTIR O ACESSO À JUSTIÇA. HIPÓTESE FÁTICA QUE SE COADUNA NO DISPOSTO NO INCISO XXXV DO ART. 5º DA "CARTA DA PRIMAVERA" E NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI 1.060/50. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.008219-7, de Laguna, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRETENSÃO DO RECORRENTE EM TER A BENESSE CHANCELADA POR ESTE AREÓPAGO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, ALÉM DA PRESENÇA DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, QUE DENOTAM DEBILIDADE FINANCEIRA DO DEVEDOR. PERMISSIBILIDADE DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PARA GARANTIR O ACESSO À JUSTIÇA. HIPÓTESE FÁTICA QUE SE COADUNA NO DISPOSTO NO INCISO XXXV DO ART. 5º DA "CARTA DA PRIMAVERA" E NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI 1.060/50. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.008219-7, de Laguna, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Data do Julgamento
:
24/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Paulo da Silva Filho
Relator(a)
:
José Carlos Carstens Köhler
Comarca
:
Laguna
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