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Jurisprudência


TJSC 2016.008227-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS E ALIMENTOS. INTERLOCUTÓRIO QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 1 SALÁRIO MÍNIMO. RECURSO DA VIRAGO. PRETENDIDA MAJORAÇÃO PARA 4 SALÁRIOS MÍNIMOS. RENDA COMPROVADA DO AGRAVADO DE 3 SALÁRIOS MÍNIMOS. CASAMENTO DE 5 ANOS. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO VERIFICADA. APTIDÃO AO TRABALHO. ELEVAÇÃO INDEVIDA. - Descabido o pedido de majoração da verba alimentar provisória fundada no dever de assistência mútua, a qual já corresponde a 1/3 dos rendimentos comprovados do agravado, notadamente em não se tratando de uma dependência econômica consolidada e irreversível, e ausente óbice à agravante para que retorne ao mercado de trabalho. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.008227-6, de Rio do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 18-04-2016).

Data do Julgamento : 18/04/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Geomir Roland Paul
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Rio do Sul
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