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Jurisprudência


TJSC 2016.008229-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRESIGNAÇÃO EM FACE DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO INSTRUMENTO. SENTENÇA PROLATADA NA ORIGEM. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2016.008229-0, de Araranguá, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Civil Especial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Gustavo Santos Mottola
Relator(a) : Eduardo Mattos Gallo Júnior
Comarca : Araranguá
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