TJSC 2016.008244-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS ATRELADOS A CONTA CORRENTE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA OBSTAR OU EXCLUIR A INSCRIÇÃO DO NOME DOS AGRAVANTES EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. TUTELA ANTECIPADA. ORIENTAÇÕES N. 2 E 4 DO RESP N. 1061530/RS. CONTRATOS AINDA NÃO JUNTADOS AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR A VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA NÃO SATISFEITOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.008244-1, de Sombrio, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS ATRELADOS A CONTA CORRENTE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA OBSTAR OU EXCLUIR A INSCRIÇÃO DO NOME DOS AGRAVANTES EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. TUTELA ANTECIPADA. ORIENTAÇÕES N. 2 E 4 DO RESP N. 1061530/RS. CONTRATOS AINDA NÃO JUNTADOS AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR A VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA NÃO SATISFEITOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.008244-1, de Sombrio, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Data do Julgamento
:
19/05/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Pablo Vinícius Araldi
Relator(a)
:
Soraya Nunes Lins
Comarca
:
Sombrio
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