TJSC 2016.008275-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITA O PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA. INSURGÊNCIA DO DEVEDOR. PROCESSUAL CIVIL. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DO IMÓVEL SOBRE O QUAL RECAIU A CONSTRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ENFOQUE. DEVEDOR QUE DEIXOU TRANSCORRER IN ALBIS PRAZO CONCEDIDO PARA APRESENTAR A CÓPIA DO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA PENHORA E OS DOCUMENTOS PERTINENTES PARA O EXAME DA QUESTÃO. OPERADA PRECLUSÃO TEMPORAL SOBRE A MATÉRIA AGITADA. ENFOQUE OBSTADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.008275-7, de Fraiburgo, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITA O PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA. INSURGÊNCIA DO DEVEDOR. PROCESSUAL CIVIL. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DO IMÓVEL SOBRE O QUAL RECAIU A CONSTRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ENFOQUE. DEVEDOR QUE DEIXOU TRANSCORRER IN ALBIS PRAZO CONCEDIDO PARA APRESENTAR A CÓPIA DO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA PENHORA E OS DOCUMENTOS PERTINENTES PARA O EXAME DA QUESTÃO. OPERADA PRECLUSÃO TEMPORAL SOBRE A MATÉRIA AGITADA. ENFOQUE OBSTADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.008275-7, de Fraiburgo, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael de Araújo Rios Schmitt
Relator(a)
:
José Carlos Carstens Köhler
Comarca
:
Fraiburgo
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