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Jurisprudência


TJSC 2016.008279-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INTERLOCUTÓRIA QUE RECEBE O RECURSO DE APELAÇÃO DO BANCO APENAS EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SUSTENTADA NECESSIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DA CASA BANCÁRIA. INVIABILIDADE. OBSERVÂNCIA DA REGRA ESPECIAL ENCARTADA NO ART. 3º, § 5º, DO DECRETO-LEI 911/69, QUE DETERMINA QUE CABE APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. PRECEDENTES. CONSTATAÇÃO, OUTROSSIM, DE INEXISTÊNCIA DE TRAZIDA DE QUALQUER JUSTIFICATIVA CONCRETA ACERCA DA SUSTENTADA EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. DECISUM PRESERVADO NA ÍNTEGRA. REBELDIA NÃO ALBERGADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.008279-5, de Laguna, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fabiano Antunes da Silva
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Laguna
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