TJSC 2016.008290-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. LIMINAR DEFERIDA. DETERMINAÇÃO DE QUE A CONTAGEM DO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA CONTESTAR INICIE A PARTIR DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DEVIDAMENTE CUMPRIDO. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 241, INCISO II, DO CPC/1973. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.008290-8, de Itajaí, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. LIMINAR DEFERIDA. DETERMINAÇÃO DE QUE A CONTAGEM DO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA CONTESTAR INICIE A PARTIR DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DEVIDAMENTE CUMPRIDO. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 241, INCISO II, DO CPC/1973. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.008290-8, de Itajaí, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Stephan Klaus Radloff
Relator(a)
:
Cláudio Barreto Dutra
Comarca
:
Itajaí
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