TJSC 2016.008349-8 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - CF, ART. 5º, INC. LXXXIV - LEI N. 1.060/50, ART. 4º - DEFERIMENTO Satisfeitos os requisitos estabelecidos na Lei n. 1.060/50, e presumível ante as circunstâncias fáticas a hipossuficiência do pleiteante, é de ser deferido o pedido de gratuidade da justiça. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.008349-8, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-04-2016).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - CF, ART. 5º, INC. LXXXIV - LEI N. 1.060/50, ART. 4º - DEFERIMENTO Satisfeitos os requisitos estabelecidos na Lei n. 1.060/50, e presumível ante as circunstâncias fáticas a hipossuficiência do pleiteante, é de ser deferido o pedido de gratuidade da justiça. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.008349-8, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-04-2016).
Data do Julgamento
:
04/04/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Criciúma
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