TJSC 2016.008361-8 (Acórdão)
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INCIDENTE INSTAURADO ENTRE VARA CÍVEL E VARA DA FAMÍLIA. AÇÕES DE ARROLAMENTO E DE PARTILHA DE BENS. DIVÓRCIO IMPLEMENTADO PELA VIA EXTRAJUDICIAL (LEI N. 11.441/2007). VÍNCULO CONJUGAL EXTINTO. DIVISÃO QUE, A DESPEITO DE SER REGULADA PELAS NORMAS PRÓPRIAS DO REGIME DE BENS, POSSUI FEIÇÃO MERAMENTE PATRIMONIAL, ANÁLOGA À EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO (CC ART. 1.320). INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO DE DIREITO DE FAMÍLIA. PRECEDENTES DA CORTE. MANIFESTAÇÃO DA PGJ NO MESMO SENTIDO. CONFLITO REJEITADO. Ocorrendo o divórcio pela via extrajudicial (Lei n. 11.441/2007), a posterior ação de partilha de bens deve ser dirimida perante a vara cível, ainda que devam ser aplicadas as regras decorrentes do regime patrimonial eleito ao tempo da celebração do matrimônio, porquanto o liame jurídico remanescente entre os ex-cônjuges é derivado do direito de propriedade, devendo ser aplicado, pois, analogamente, o procedimento de extinção de condomínio previsto no art. 1.320 do CC. (TJSC, Conflito de Competência n. 2016.008361-8, de Criciúma, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INCIDENTE INSTAURADO ENTRE VARA CÍVEL E VARA DA FAMÍLIA. AÇÕES DE ARROLAMENTO E DE PARTILHA DE BENS. DIVÓRCIO IMPLEMENTADO PELA VIA EXTRAJUDICIAL (LEI N. 11.441/2007). VÍNCULO CONJUGAL EXTINTO. DIVISÃO QUE, A DESPEITO DE SER REGULADA PELAS NORMAS PRÓPRIAS DO REGIME DE BENS, POSSUI FEIÇÃO MERAMENTE PATRIMONIAL, ANÁLOGA À EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO (CC ART. 1.320). INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO DE DIREITO DE FAMÍLIA. PRECEDENTES DA CORTE. MANIFESTAÇÃO DA PGJ NO MESMO SENTIDO. CONFLITO REJEITADO. Ocorrendo o divórcio pela via extrajudicial (Lei n. 11.441/2007), a posterior ação de partilha de bens deve ser dirimida perante a vara cível, ainda que devam ser aplicadas as regras decorrentes do regime patrimonial eleito ao tempo da celebração do matrimônio, porquanto o liame jurídico remanescente entre os ex-cônjuges é derivado do direito de propriedade, devendo ser aplicado, pois, analogamente, o procedimento de extinção de condomínio previsto no art. 1.320 do CC. (TJSC, Conflito de Competência n. 2016.008361-8, de Criciúma, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Eládio Torret Rocha
Comarca
:
Criciúma
Mostrar discussão