TJSC 2016.008442-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS QUE COMPROVAM A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. ACESSO À JUSTIÇA. GARANTIA CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS QUE CONTRARIEM A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE CONTIDA NA DECLARAÇÃO FIRMADA PELA PARTE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.008442-1, de Trombudo Central, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS QUE COMPROVAM A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. ACESSO À JUSTIÇA. GARANTIA CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS QUE CONTRARIEM A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE CONTIDA NA DECLARAÇÃO FIRMADA PELA PARTE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.008442-1, de Trombudo Central, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
Data do Julgamento
:
31/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Espíndola Berndt
Relator(a)
:
Lédio Rosa de Andrade
Comarca
:
Trombudo Central
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