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Jurisprudência


TJSC 2016.008446-9 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO COM EFEITOS MODIFICATIVOS OPOSTOS EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO. CONVERSÃO EM AGRAVO INTERNO (§ 1º, ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973). MÁ FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DE ADVOGADO CONSTITUÍDO PELA PARTE AGRAVADA OU CERTIDÃO CARTORÁRIA ACERCA DE SUA INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2016.008446-9, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).

Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Daniel Victor Gonçalves Emendörfer
Relator(a) : José Maurício Lisboa
Comarca : São Lourenço do Oeste
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