TJSC 2016.008460-3 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ART. 733 DO CPC. - PRISÃO CIVIL DECRETADA. INCAPACIDADE ECONÔMICA. DISCUSSÃO INVIÁVEL. INADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO. - A estreita via do habeas corpus não comporta sejam analisadas alegações pertinentes à eventual modificação da situação econômica dos envolvidos na relação alimentar, devendo a matéria ser objeto de ação própria, qual seja, a revisional de alimentos, ou alvo de impugnações na origem com os mecanismos processuais próprios. DECISÃO MANTIDA. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2016.008460-3, de Timbó, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-02-2016).
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ART. 733 DO CPC. - PRISÃO CIVIL DECRETADA. INCAPACIDADE ECONÔMICA. DISCUSSÃO INVIÁVEL. INADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO. - A estreita via do habeas corpus não comporta sejam analisadas alegações pertinentes à eventual modificação da situação econômica dos envolvidos na relação alimentar, devendo a matéria ser objeto de ação própria, qual seja, a revisional de alimentos, ou alvo de impugnações na origem com os mecanismos processuais próprios. DECISÃO MANTIDA. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2016.008460-3, de Timbó, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-02-2016).
Data do Julgamento
:
29/02/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Timbó
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