main-banner

Jurisprudência


TJSC 2016.008497-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE, DENTRE OUTROS ASPECTOS, FACULTOU AO DEVEDOR A PURGAÇÃO DA MORA COM O DEPÓSITO DAS PARCELAS VENCIDAS E NÃO PAGAS, ACRESCIDAS DE DESPESAS PROCESSUAIS, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E ENCARGOS DE MORA. RECURSO DA CASA BANCÁRIA. ALEGADA NECESSIDADE DE INCLUSÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO CÁLCULO DA DÍVIDA PARA FINS DE PURGA DA MORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DECISÃO AGRAVADA QUE ABRANGEU REFERIDAS VERBAS. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NESTE TOCANTE. DEFENDIDA IMPOSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA APENAS COM O DEPÓSITO DAS PARCELAS VENCIDAS E NÃO PAGAS. ACOLHIMENTO. POSICIONAMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.418.593/MS, SELECIONADO PARA OS EFEITOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, SEGUNDO O QUAL, NOS CONTRATOS FIRMADOS NA VIGÊNCIA DA LEI N. 10.931/2004, COMPETE AO DEVEDOR, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA - ENTENDIDA ESTA COMO OS VALORES APRESENTADOS E COMPROVADOS PELO CREDOR NA INICIAL -, SOB PENA DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DO BEM MÓVEL OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AVENÇA FIRMADA SOB A ÉGIDE DE REFERIDA NORMATIVA. REFORMA DO DECISUM AGRAVADO QUE SE IMPÕE, A FIM DE CONSTAR A NECESSIDADE DO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. RECURSO, EM PARTE, CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.008497-1, de São José, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).

Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Fleck Arnt
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : São José
Mostrar discussão