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Jurisprudência


TJSC 2016.008519-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMERISTA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APONTE RESTRITIVO DE CRÉDITO. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. FRAUDE PERPETRADA CONTRA O AUTOR QUE ENSEJOU A CONTRATAÇÃO DE DOIS TERMINAIS TELEFÔNICOS. DUPLA ANOTAÇÃO RESTRITIVA DE CRÉDITO. AFORAMENTO DE DUAS DEMANDAS DISTINTAS, TENDO POR OBJETOS CADA UM DOS APONTES. TOGADO SINGULAR QUE, POR CONDENAR A RÉ EM PROCESSO ANTERIOR, DEIXOU DE CONDENÁ-LA NO PRESENTE FEITO. REPARO NECESSÁRIO. CONTRATOS INDEPENDENTES. RESTRIÇÕES CREDITÍCIAS DISTINTAS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS EM AMBOS OS FEITOS. DEVER DE REPARAÇÃO QUE SE IMPÕE. COMPENSAÇÃO, TODAVIA, DOS VALORES INDENIZATÓRIOS FIXADOS. MULTIPLICIDADE DE AVENÇAS E ATOS ILÍCITOS ORIUNDOS DO MESMO FATO (FRAUDE DOCUMENTAL EM DESFAVOR DO DEMANDANTE). VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. MERA RECOMPOSIÇÃO ANÍMICA. FIXAÇÃO COMEDIDA DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. ADEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.008519-3, de Forquilhinha, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 02-05-2016).

Data do Julgamento : 02/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Valter Domingos de Andrade Júnior
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Forquilhinha
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