main-banner

Jurisprudência


TJSC 2016.008556-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, SOB O FUNDAMENTO DE ABANDONO DE CAUSA (ART. 267, INC. III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973). RECURSO DA CASA BANCÁRIA AUTORA. ALEGADA NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO BANCO AUTOR. TESE ACOLHIDA. CARTA INTIMATÓRIA REMETIDA A ENDEREÇO DIVERSO DO CONSTANTE NA PEÇA DE ENTRADA. VIOLAÇÃO AO ART. 267, § 1º, DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL DE 1973. DECRETAÇÃO DO ABANDONO INVIÁVEL. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. PRONTO JULGAMENTO DESCABIDO NO CASO, NA MEDIDA EM QUE NÃO FOI REALIZADA A CITAÇÃO DO RÉU. RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.008556-4, de São Francisco do Sul, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marilene Granemann de Mello
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : São Francisco do Sul
Mostrar discussão