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Jurisprudência


TJSC 2016.008596-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÃO DE ADOÇÃO INTUITU PERSONAE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GUARDA PROVISÓRIA E DETERMINOU O ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DA CRIANÇA. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. RECURSO INSTRUÍDO COM DOCUMENTOS NÃO ANALISADOS PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. PEDIDO DE REFORMA DO INTERLOCUTÓRIO AO ARGUMENTO DE QUE A MEDIDA DETERMINADA PELO JUÍZO A QUO VIOLA O PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR. INSUBSISTÊNCIA. CRIANÇA QUE TERIA SIDO ENTREGUE PELA MÃE BIOLÓGICA A TERCEIROS E POSTERIORMENTE DEIXADA SOB OS CUIDADOS DOS AGRAVANTES. POSTERIOR COMPARECIMENTO DOS PAIS BIOLÓGICOS PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA COMUNICANDO TER A MÃE BIOLÓGICA ASSINADO O TERMO DE ENTREGA DA GUARDA POR ENGANO. PAI BIOLÓGICO QUE, NA OPORTUNIDADE, MANIFESTOU INTERESSE EM TER A GUARDA DO FILHO. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO ACOLHIMENTO DO MENOR EM ABRIGO A FIM DE VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO FAMILIAR. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.008596-6, de Joinville, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Márcio Rene Rocha
Relator(a) : Denise Volpato
Comarca : Joinville
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