TJSC 2016.008663-8 (Acórdão)
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Benesse em prol da pessoa jurídica. Benefício indeferido na origem. Necessidade. Prova. Falta. Dispêndios processuais anteriores. Agravo desprovido. A gratuidade foi requerida ao longo da demanda e a empresa não fez prova robusta da necessidade da benesse, até porque já suportou as custas iniciais e despesas com diligência para citar a parte contrária. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.008663-8, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2016).
Ementa
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Benesse em prol da pessoa jurídica. Benefício indeferido na origem. Necessidade. Prova. Falta. Dispêndios processuais anteriores. Agravo desprovido. A gratuidade foi requerida ao longo da demanda e a empresa não fez prova robusta da necessidade da benesse, até porque já suportou as custas iniciais e despesas com diligência para citar a parte contrária. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.008663-8, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2016).
Data do Julgamento
:
05/04/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Roberto Marius Favero
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
São José
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