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Jurisprudência


TJSC 2016.008663-8 (Acórdão)

Ementa
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Benesse em prol da pessoa jurídica. Benefício indeferido na origem. Necessidade. Prova. Falta. Dispêndios processuais anteriores. Agravo desprovido. A gratuidade foi requerida ao longo da demanda e a empresa não fez prova robusta da necessidade da benesse, até porque já suportou as custas iniciais e despesas com diligência para citar a parte contrária. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.008663-8, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2016).

Data do Julgamento : 05/04/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Roberto Marius Favero
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : São José
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