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Jurisprudência


TJSC 2016.008670-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR. DIREITO TEMPORAL. DECISÃO PROFERIDA SOB À ÉGIDE DA LEI 5.869/73. ANALISE RECURSAL NA ÓTICA DESTA LEI. EXEGESE DO ARTIGO 14 DA LEI 13.105/2015. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. "O art. 14 do Novo Código de Processo Civil deixa evidente que a intenção do legislador foi a de adoção da teoria de isolamento dos atos processuais, em que cada ato é identificado de forma clara e individualizada, de modo que a aplicação da nova lei (no caso, do NCPC) somente se dará após o término do ato processual anterior. Em resumo, significa dizer que, tanto os atos e fatos já consumados na vigência da lei antiga, quanto aqueles cujos efeitos estão pendentes, devem ser respeitados, ainda que a lei nova preveja situação diferente. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024806-4, de Curitibanos, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 29-03-2016). MÉRITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXIGIBILIDADE PARCIAL DO TÍTULO. OBJETO DA DEMANDA DELIMITADO AO CONTRATO DE N.º 0191 FIRMADO ENTRE AS PARTES. PROPOSTA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCLUINDO OUTROS PACTOS. NÃO CABIMENTO. RESTRIÇÃO AQUELE RECONHECIDO NA APELAÇÃO CÍVEL POR ESTA CÂMARA. DOBRA ACIONÁRIA. OFENSA À COISA JULGADA. ALMEJADA A INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA. VERBA NÃO CONTEMPLADA NA SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DESTE VALORES NO CÁLCULO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.008670-0, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).

Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Osorio Cassiano
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Joinville
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