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Jurisprudência


TJSC 2016.008682-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DETERMINAR A PROIBIÇÃO OU RETIRADA DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, MANTÊ-LO NA POSSE DO BEM, E AUTORIZAR O DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES CONTRATADOS. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA AFASTAR A INSERÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. OBSERVÂNCIA DAS ORIENTAÇÕES N. 2 E 4 DO RESP N. 1061530/RS. JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATUAIS SUPERIORES À TAXA MÉDIA DE MERCADO E CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. DEMONSTRAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. PARTE QUE REQUEREU O DEPÓSITO INCIDENTAL DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA SATISFEITOS. MANUTENÇÃO DO DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.008682-7, de Jaguaruna, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).

Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gustavo Schlupp Winter
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Jaguaruna
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