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Jurisprudência


TJSC 2016.008692-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITA LIMINARMENTE O INCIDENTE DEFENSIVO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. IRRESIGNAÇÃO DA DEVEDORA. EXIGÊNCIA DE SEGURANÇA INTEGRAL DO JUÍZO PARA APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXEGESE DO § 1º DO ART. 475-J DO CÓDIGO BUZAID (CORRELATO AO ART. 523, § 1º, DO CPC/2015). INOCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO. DEPÓSITO APENAS DO VALOR INCONTROVERSO. CIRCUNSTÂNCIA QUE OBSTA, COMO APONTADO NA ORIGEM, O RECEBIMENTO E PROCESSAMENTO DA PEÇA DE DEFESA DA EXECUTADA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. DECISUM INALTERADO. REBELDIA INACOLHIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.008692-0, de São Joaquim, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).

Data do Julgamento : 24/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Laerte Roque Silva
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : São Joaquim
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