TJSC 2016.008764-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO E RECONHECEU COMO DEVIDO O VALOR ENCONTRADO PELO PERITO NOMEADO. RECURSO DA DEMANDADA. ALEGADA INCONGRUÊNCIA EM CRITÉRIO UTILIZADO NOS CÔMPUTOS. ACOLHIMENTO. FLAGRANTE OFENSA À COISA JULGADA EM VIRTUDE DA INDEVIDA INCLUSÃO DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO NOS CÁLCULOS, HAJA VISTA QUE TAL VERBA NÃO FEZ PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EM CUMPRIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE ACOLHEU O CÁLCULO QUE SE IMPÕE, PARA QUE SE DETERMINE A CONFECÇÃO DE NOVA CONTA, COM A EXCLUSÃO DO REFERIDO PROVENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.008764-7, de Tubarão, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO E RECONHECEU COMO DEVIDO O VALOR ENCONTRADO PELO PERITO NOMEADO. RECURSO DA DEMANDADA. ALEGADA INCONGRUÊNCIA EM CRITÉRIO UTILIZADO NOS CÔMPUTOS. ACOLHIMENTO. FLAGRANTE OFENSA À COISA JULGADA EM VIRTUDE DA INDEVIDA INCLUSÃO DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO NOS CÁLCULOS, HAJA VISTA QUE TAL VERBA NÃO FEZ PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EM CUMPRIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE ACOLHEU O CÁLCULO QUE SE IMPÕE, PARA QUE SE DETERMINE A CONFECÇÃO DE NOVA CONTA, COM A EXCLUSÃO DO REFERIDO PROVENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.008764-7, de Tubarão, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Data do Julgamento
:
19/05/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Edir Josias Silveira Beck
Relator(a)
:
Tulio Pinheiro
Comarca
:
Tubarão
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