TJSC 2016.008798-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE RECONHECEU A PURGAÇÃO DA MORA E ORDENOU A DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO ANTERIORMENTE APREENDIDO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEFENDIDA IMPOSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA NOS MOLDES ANOTADOS NO DECISUM. ACOLHIMENTO. POSICIONAMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.418.593/MS, SELECIONADO PARA OS EFEITOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, SEGUNDO O QUAL, NOS CONTRATOS FIRMADOS NA VIGÊNCIA DA LEI N. 10.931/2004, COMPETE AO DEVEDOR, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA - ENTENDIDA ESTA COMO OS VALORES APRESENTADOS E COMPROVADOS PELO CREDOR NA INICIAL -, SOB PENA DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DO BEM MÓVEL OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PACTO FIRMADO SOB A ÉGIDE DE INDIGITADA NORMATIVA. DECISUM COMBATIDO QUE LEVOU EM CONSIDERAÇÃO PARA FINS DE PURGA DA MORA O VALOR DADO À CAUSA (R$ 27.100,29), REFERENTE ÀS PRESTAÇÕES VENCIDAS. PEÇA DE ENTRADA E DEMONSTRATIVO DE DÉBITO, CONTUDO, QUE INDICAM O IMPORTE DE R$ 161.530,55 COMO SENDO AQUELE CORRESPONDENTE À TOTALIDADE DA DÍVIDA. IMPERATIVA CASSAÇÃO DO DECISUM, QUE RECONHECEU A PURGAÇÃO DA MORA EM DESCOMPASSO COM A ORIENTAÇÃO VAZADA NO RECURSO ESPECIAL SUSO REPORTADO, COM RETORNO DO FEITO À ORIGEM. DESNECESSIDADE, OUTROSSIM, DE INCLUSÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBAS DEVIDAS APENAS AO FINAL DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E, NESTE TOCANTE, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.008798-4, de Papanduva, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE RECONHECEU A PURGAÇÃO DA MORA E ORDENOU A DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO ANTERIORMENTE APREENDIDO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEFENDIDA IMPOSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA NOS MOLDES ANOTADOS NO DECISUM. ACOLHIMENTO. POSICIONAMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.418.593/MS, SELECIONADO PARA OS EFEITOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, SEGUNDO O QUAL, NOS CONTRATOS FIRMADOS NA VIGÊNCIA DA LEI N. 10.931/2004, COMPETE AO DEVEDOR, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA - ENTENDIDA ESTA COMO OS VALORES APRESENTADOS E COMPROVADOS PELO CREDOR NA INICIAL -, SOB PENA DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DO BEM MÓVEL OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PACTO FIRMADO SOB A ÉGIDE DE INDIGITADA NORMATIVA. DECISUM COMBATIDO QUE LEVOU EM CONSIDERAÇÃO PARA FINS DE PURGA DA MORA O VALOR DADO À CAUSA (R$ 27.100,29), REFERENTE ÀS PRESTAÇÕES VENCIDAS. PEÇA DE ENTRADA E DEMONSTRATIVO DE DÉBITO, CONTUDO, QUE INDICAM O IMPORTE DE R$ 161.530,55 COMO SENDO AQUELE CORRESPONDENTE À TOTALIDADE DA DÍVIDA. IMPERATIVA CASSAÇÃO DO DECISUM, QUE RECONHECEU A PURGAÇÃO DA MORA EM DESCOMPASSO COM A ORIENTAÇÃO VAZADA NO RECURSO ESPECIAL SUSO REPORTADO, COM RETORNO DO FEITO À ORIGEM. DESNECESSIDADE, OUTROSSIM, DE INCLUSÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBAS DEVIDAS APENAS AO FINAL DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E, NESTE TOCANTE, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.008798-4, de Papanduva, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Data do Julgamento
:
12/05/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rogério Manke
Relator(a)
:
Tulio Pinheiro
Comarca
:
Papanduva
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