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Jurisprudência


TJSC 2016.008833-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA CREDORA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ARGUMENTOS TECIDOS PELO CONSUMIDOR NA PEÇA VESTIBULAR ACERCA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS QUE SE COADUNAM COM O POSICIONAMENTO DESTE AREÓPAGO E DA CORTE DA CIDADANIA NAS ORIENTAÇÕES NS. 2 E 4. VERIFICAÇÃO, ADEMAIS, DE QUE JUROS COMPENSATÓRIOS AJUSTADO SUPERAM A TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA NA DATA DE CELEBRAÇÃO DO PACTO. VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO VISLUMBRADA. FUNDADO RECEIO DE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO INERENTE AO ABALO DE CRÉDITO GERADO PELA NEGATIVAÇÃO DO AGRAVADO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. COMANDO RECORRIDO QUE, COM EXATIDÃO, CONCEDE A TUTELA ANTECIPADA PARA AUTORIZAR A CONSIGNAÇÃO JUDICIAL DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS, ELIDINDO OS EFEITOS DA MORA, BEM COMO OBSTAR A INCLUSÃO/MANUTENÇÃO DO NOME DO AUTOR JUNTO AOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. DECISUM ADMOESTADO QUE RESULTA PRESERVADO NA ÍNTEGRA. MEDIDA QUE SE DESNUDA NECESSÁRIA. REBELDIA IMPROVIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.008833-3, de Blumenau, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).

Data do Julgamento : 24/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cintia Gonçalves Costi
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Blumenau
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