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Jurisprudência


TJSC 2016.008912-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MAGISTRADO SINGULAR QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ENTENDER AUSENTE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA DEBITORIS, E CONDENOU O BANCO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELO DO REQUERIDO. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA QUE FOI FIXADA EM R$ 750,00 (SETECENTOS E CINQUENTA REAIS). PROVIMENTO. VALOR QUE DEVE SER MAJORADO PARA R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). QUANTIA ADEQUADA À ATUAÇÃO DO CAUSÍDICO NA DEMANDA EM TELA E CONDIZENTE COM O PARÂMETRO ADOTADO POR ESTA CÂMARA EM PROCESSOS DE NATUREZA IDÊNTICA. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. JUIZ SINGULAR QUE CONDENOU APENAS A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.008912-2, de Imbituba, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).

Data do Julgamento : 17/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Antônio Carlos Ângelo
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Imbituba
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