TJSC 2016.008972-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÕES ANTERIORES. IRRELEVÂNCIA. DEMANDAS PENDENTES DE DECISÕES. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO N. 385 DA SÚMULA DO STJ. INAPLICABILIDADE. DÉBITO INEXISTENTE. ABALO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. - Demonstrada a restrição creditícia, toca ao responsável pela aposição a prova de que válida a negativação, sobretudo da existência da contratação e, por consequência, da existência do débito. Não o fazendo, na perspectiva do art. 333, II do Código de Processo Civil, faz nascer o abalo anímico presumido e o consequente dever de compensação. - Não havendo em cadastros de restrição ao crédito válidas inscrições preexistentes em nome do autor, não há como afastar o dever de compensar os danos morais decorrentes da inscrição indevida realizada pela empresa ré, mesmo que já deferida, em outra demanda, verba compensatória em razão de negativação encaminhada por solicitante diverso. (2) QUANTUM. FIXAÇÃO. MULTIPLICIDADE DE DEMANDAS. FIXAÇÃO COM VISTAS A EVITAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. MINORAÇÃO. ACOLHIMENTO DO RECURSO, NO PONTO. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau da culpa do ofensor e suas condições econômico-financeiras, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste proporcional. Assim, deve o arbitramento do quantum indenizatório fundar-se sempre no critério de razoabilidade, tendente a reconhecer e condenar o réu a pagar valor que não importe enriquecimento indevido para aquele que suporta o dano, mas uma efetiva compensação de caráter moral e uma séria reprimenda ao ofensor, desestimulando a reincidência. Todavia, diante da existência de outras duas demandas aforadas com identidade de pedido e causa de pedir, a verba deve ser arbitrada com moderação, a fim de evitar enriquecimento ilícito do ofendido. Minoração impositiva. (3) HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRETENDIDA MINORAÇÃO. POSSIBILIDADE. ACOLHIMENTO PARCIAL, PARA FIXAR A VERBA EM 15% DO VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. - A verba honorária devida pelo sucumbente deve ser arbitrada, sem prejuízo das particularidade existentes, a partir da avaliação do lugar da prestação do serviço, do grau de complexidade da demanda e do zelo do profissional da advocacia. Desatendidas tais balizas, a minoração é imperativa. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.008972-0, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÕES ANTERIORES. IRRELEVÂNCIA. DEMANDAS PENDENTES DE DECISÕES. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO N. 385 DA SÚMULA DO STJ. INAPLICABILIDADE. DÉBITO INEXISTENTE. ABALO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. - Demonstrada a restrição creditícia, toca ao responsável pela aposição a prova de que válida a negativação, sobretudo da existência da contratação e, por consequência, da existência do débito. Não o fazendo, na perspectiva do art. 333, II do Código de Processo Civil, faz nascer o abalo anímico presumido e o consequente dever de compensação. - Não havendo em cadastros de restrição ao crédito válidas inscrições preexistentes em nome do autor, não há como afastar o dever de compensar os danos morais decorrentes da inscrição indevida realizada pela empresa ré, mesmo que já deferida, em outra demanda, verba compensatória em razão de negativação encaminhada por solicitante diverso. (2) QUANTUM. FIXAÇÃO. MULTIPLICIDADE DE DEMANDAS. FIXAÇÃO COM VISTAS A EVITAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. MINORAÇÃO. ACOLHIMENTO DO RECURSO, NO PONTO. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau da culpa do ofensor e suas condições econômico-financeiras, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste proporcional. Assim, deve o arbitramento do quantum indenizatório fundar-se sempre no critério de razoabilidade, tendente a reconhecer e condenar o réu a pagar valor que não importe enriquecimento indevido para aquele que suporta o dano, mas uma efetiva compensação de caráter moral e uma séria reprimenda ao ofensor, desestimulando a reincidência. Todavia, diante da existência de outras duas demandas aforadas com identidade de pedido e causa de pedir, a verba deve ser arbitrada com moderação, a fim de evitar enriquecimento ilícito do ofendido. Minoração impositiva. (3) HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRETENDIDA MINORAÇÃO. POSSIBILIDADE. ACOLHIMENTO PARCIAL, PARA FIXAR A VERBA EM 15% DO VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. - A verba honorária devida pelo sucumbente deve ser arbitrada, sem prejuízo das particularidade existentes, a partir da avaliação do lugar da prestação do serviço, do grau de complexidade da demanda e do zelo do profissional da advocacia. Desatendidas tais balizas, a minoração é imperativa. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.008972-0, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-04-2016).
Data do Julgamento
:
04/04/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Luciana Lampert Malgarin
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Joinville
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