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Jurisprudência


TJSC 2016.009002-2 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA RECURSAL. AÇÃO OBJETIVANDO A EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO PARA QUITAÇÃO ANTECIPADA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL (ATO REGIMENTAL N. 57/2002, ART. 3º, CAPUT). RECURSO NÃO CONHECIDO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À DIRETORIA JUDICIÁRIA PARA REDISTRIBUIÇÃO. Conforme o Ato Regimental n. 57, de 2002, compete às Câmaras de Direito Comercial o "julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar", bem como de "recursos envolvendo questões processuais relativas às matérias acima" (art. 3º, caput). Compete-lhes, portanto, processar e julgar recurso originário de pedido consistente na emissão de boleto bancário para liquidação antecipada de empréstimo consignado cumulado com indenização por dano moral, porquanto a causa de pedir está "ligada à suposta falha na prestação de serviços derivados de relação jurídica prévia e subordinada aos termos do contrato bancário ajustado entre as partes" (CC n. 2015.024321-1, Des. Ronei Danielli). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.009002-2, de Blumenau, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).

Data do Julgamento : 17/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Osmar Tomazoni
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Blumenau
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