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Jurisprudência


TJSC 2016.009036-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA GRADUADA E COM 24 ANOS. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. EXONERAÇÃO. EFEITOS. CITAÇÃO. - Consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, "Os efeitos da sentença proferida em ação de revisão de alimentos - seja em caso de redução, majoração ou exoneração - retroagem à data da citação." (EREsp 1181119, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Relª. p/ Acórdão Minª. Maria Isabel Gallotti, j. em 27-11-2013). - Descabida a pretensão de que a exoneração retroaja para antes desse marco, haja vista a inércia do genitor em manejar ação revisional ou exoneratória que demonstrasse, à época, mudança nas necessidades da filha que justificasse alteração no encargo. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.009036-9, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-04-2016).

Data do Julgamento : 11/04/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Joinville
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