TJSC 2016.009066-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO QUE FOI PRECEDIDA DE MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. PRETENSÃO RECURSAL DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. LIMITES DO PEDIDO ESTABELECIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. ARTIGOS 128, 460, 515 E 517, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DUPLICATAS MERCANTIS ENCAMINHADAS A PROTESTO PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS APELADAS. CONTRATO DE DESCONTO BANCÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA DE QUEM RECEBE O TÍTULO CAMBIAL E O ENCAMINHA A PROTESTO. ARTIGO 47 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ACOLHIMENTO TOTAL DO PEDIDO INICIAL. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA, QUE É IMPOSTO COM EXCLUSIVIDADE ÀS APELADAS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO DO FEITO CAUTELAR, NOS TERMOS DO ARTIGO 808, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RESPONSABILIDADE DAS APELADAS PELO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. OBEDIÊNCIA AOS PARÂMETROS DO ARTIGO 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSOS PARCIAMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.009066-8, de Forquilhinha, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO QUE FOI PRECEDIDA DE MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. PRETENSÃO RECURSAL DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. LIMITES DO PEDIDO ESTABELECIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. ARTIGOS 128, 460, 515 E 517, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DUPLICATAS MERCANTIS ENCAMINHADAS A PROTESTO PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS APELADAS. CONTRATO DE DESCONTO BANCÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA DE QUEM RECEBE O TÍTULO CAMBIAL E O ENCAMINHA A PROTESTO. ARTIGO 47 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ACOLHIMENTO TOTAL DO PEDIDO INICIAL. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA, QUE É IMPOSTO COM EXCLUSIVIDADE ÀS APELADAS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO DO FEITO CAUTELAR, NOS TERMOS DO ARTIGO 808, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RESPONSABILIDADE DAS APELADAS PELO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. OBEDIÊNCIA AOS PARÂMETROS DO ARTIGO 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSOS PARCIAMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.009066-8, de Forquilhinha, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Data do Julgamento
:
19/05/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Felippi Ambrósio
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Forquilhinha
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