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Jurisprudência


TJSC 2016.009122-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE NÃO ADMITIU A SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA POR SEGURO GARANTIA E DETERMINOU O DEPÓSITO DO VALOR EXECUTADO, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO - INSURGÊNCIA DA DEVEDORA. ALEGAÇÃO DE QUE A SEGURANÇA DO JUÍZO MEDIANTE SEGURO É MENOS ONEROSA E NÃO ENSEJA QUALQUER PREJUÍZO AO CREDOR - TESE RECHAÇADA - DEPÓSITO EM DINHEIRO QUE NÃO IMPLICARÁ GRAVES PREJUÍZOS À AGRAVANTE - EXECUTADA DETENTORA DE NOTÓRIA CAPACIDADE FINANCEIRA - OBSERVÂNCIA DA ORDEM DE PREFERÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO ART. 655 DO CPC/73 - OFENSA AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DA EXECUÇÃO PARA O DEVEDOR (ART. 620, DO CPC/73) NÃO VERIFICADA - PRECEDENTES DO C. STJ E DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.009122-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).

Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Primeira Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca : Jaraguá do Sul
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