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Jurisprudência


TJSC 2016.009162-2 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Ação declaratória de nulidade. Contratos de abertura de crédito. Pleito de tutela antecipada, para que seja disponibilizado o numerário "bloqueado" de sua conta corrente. Indeferimento. Insurgência da empresa autora. Autorização para débito em conta. Cláusula livremente firmada pela requerente, com base na autonomia da vontade. Avença habitualmente utilizada pelo banco, como forma de facilitar a satisfação de seu crédito, que não se afigura, por si, abusiva. Alegado prejuízo ao regular desempenho da empresa. Saldo devedor elevado formado pela própria insurgente. Probabilidade do direito invocado na inicial não evidenciada. Decisão mantida. Reclamo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.009162-2, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).

Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Juliano Rafael Bogo
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Blumenau
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