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Jurisprudência


TJSC 2016.009168-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DESCONHECIMENTO DO PARADEIRO DA PARTE DEVEDORA. PEDIDO DE INVESTIGAÇÃO VIA SISTEMA INFOJUD. REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INDEFERIMENTO. RETRATAÇÃO DO JUÍZO SINGULAR APÓS A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO. FORNECIMENTO DE ENDEREÇOS CONSTANTES DOS SISTEMAS DE CONSULTA DISPONÍVEIS AO JUDICIÁRIO. ESVAZIAMENTO DO INTERESSE RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.009168-4, de Itajaí, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 02-05-2016).

Data do Julgamento : 02/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Manoelle Brasil Soldati
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Itajaí
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