TJSC 2016.009233-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATOS ATRELADOS A CONTA CORRENTE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA OBSTAR OU EXCLUIR A INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVANTE EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO N. 2015114600723811000002 JUNTADA AOS AUTOS. NECESSIDADE DA OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO 2 E 4 DO STJ, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.061.530/RS. JUROS REMUNERATÓRIOS EXIGIDOS ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO DA DÍVIDA OU PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. ENTENDIMENTO DA CÂMARA DE SER DISPENSÁVEL NOS CASOS DE CONTRATO DE CONTA CORRENTE. IMPOSSIBILIDADE DE SE CONSTATAR NESTE MOMENTO O VALOR INCONTROVERSO DA DÍVIDA. VIABILIDADE DA INIBIÇÃO AO CADASTRAMENTO ENQUANTO EM DISCUSSÃO O DÉBITO. DECISÃO REFORMADA. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE E DEMAIS PACTOS A ELE ATRELADOS. CONTRATOS AINDA NÃO JUNTADOS AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR A VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA NÃO SATISFEITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.009233-2, de Rio do Sul, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATOS ATRELADOS A CONTA CORRENTE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA OBSTAR OU EXCLUIR A INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVANTE EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO N. 2015114600723811000002 JUNTADA AOS AUTOS. NECESSIDADE DA OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO 2 E 4 DO STJ, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.061.530/RS. JUROS REMUNERATÓRIOS EXIGIDOS ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO DA DÍVIDA OU PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. ENTENDIMENTO DA CÂMARA DE SER DISPENSÁVEL NOS CASOS DE CONTRATO DE CONTA CORRENTE. IMPOSSIBILIDADE DE SE CONSTATAR NESTE MOMENTO O VALOR INCONTROVERSO DA DÍVIDA. VIABILIDADE DA INIBIÇÃO AO CADASTRAMENTO ENQUANTO EM DISCUSSÃO O DÉBITO. DECISÃO REFORMADA. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE E DEMAIS PACTOS A ELE ATRELADOS. CONTRATOS AINDA NÃO JUNTADOS AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR A VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA NÃO SATISFEITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.009233-2, de Rio do Sul, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Josmael Rodrigo Camargo
Relator(a)
:
Soraya Nunes Lins
Comarca
:
Rio do Sul
Mostrar discussão