TJSC 2016.009241-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DECISÃO QUE DEFERIU LIMINAR E EXPEDIU MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO. INSURGÊNCIA DA RÉ. CONSTATAÇÃO DA APRESENTAÇÃO EM CARTÓRIO, POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DA VIA ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO QUE EMBASA A AÇÃO CONSTRITIVA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.009241-1, de São Francisco do Sul, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DECISÃO QUE DEFERIU LIMINAR E EXPEDIU MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO. INSURGÊNCIA DA RÉ. CONSTATAÇÃO DA APRESENTAÇÃO EM CARTÓRIO, POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DA VIA ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO QUE EMBASA A AÇÃO CONSTRITIVA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.009241-1, de São Francisco do Sul, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
Data do Julgamento
:
31/05/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Felippi Ambrósio
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
São Francisco do Sul
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