TJSC 2016.009252-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. FAC-SÍMILE. LEI N. 9.800, DE 26.5.1999. RAZÕES RECURSAIS TRANSMITIDAS DE FORMA INCOMPLETA. INCOINCIDÊNCIA DA PETIÇÃO ENVIADA POR FAC-SÍMILE COM O ORIGINAL. RESPONSABILIDADE DA PARTE NA TRANSMISSÃO DE DADOS. ARTIGO 4º DA LEI N. 9.800, DE 26.5.1999. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 5.869, DE 11.1.1973. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA REGRA POSTA NO ARTIGO 1.017, § 3º, DA LEI N. 13.105, DE 16.3.2015. PRECLUSÃO BEM EVIDENCIADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.009252-1, de Itajaí, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. FAC-SÍMILE. LEI N. 9.800, DE 26.5.1999. RAZÕES RECURSAIS TRANSMITIDAS DE FORMA INCOMPLETA. INCOINCIDÊNCIA DA PETIÇÃO ENVIADA POR FAC-SÍMILE COM O ORIGINAL. RESPONSABILIDADE DA PARTE NA TRANSMISSÃO DE DADOS. ARTIGO 4º DA LEI N. 9.800, DE 26.5.1999. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 5.869, DE 11.1.1973. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA REGRA POSTA NO ARTIGO 1.017, § 3º, DA LEI N. 13.105, DE 16.3.2015. PRECLUSÃO BEM EVIDENCIADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.009252-1, de Itajaí, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Stephan Klaus Radloff
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Itajaí
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