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Jurisprudência


TJSC 2016.009304-2 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANO MORAL. SERVIÇOS DE TELEFONIA. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO DESPROVIDO. 01. "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento" (STJ, Súmula 385). 02. Tendo o autor decaído de parte substancial da sua pretensão - relativamente à compensação do dano moral -, impõe-se confirmar a sentença que reconheceu ter ocorrido sucumbência recíproca, em igual proporção (CPC, art. 21). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.009304-2, de Curitibanos, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2016).

Data do Julgamento : 25/02/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Elton Vitor Zuquelo
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Curitibanos
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