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Jurisprudência


TJSC 2016.009360-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA INSTRUÍDA COM CHEQUE EMITIDO PELO FILHO DO DEVEDOR DÍVIDA CONFESSADA NOS EMBARGOS MONITÓRIOS. PROVA APTA À FORMAÇÃO DO JUÍZO DE PROBABILIDADE ACERCA DO DIREITO AFIRMADO E CONFESSADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. A prova hábil a instruir a ação monitória, a que alude o artigo 1.102-A do Código de Processo Civil não precisa, necessariamente, ter sido emitida pelo devedor ou nela constar sua assinatura ou de um representante. Basta que tenha forma escrita e seja suficiente para, efetivamente, influir na convicção do magistrado acerca do direito alegado (STJ, AgRg. no AREsp. n. 289.660/RN n. 2013/0021965-4 0, Quarta Turma, rel. Min. Luiz Felipe Salomão, DJe de 19-6-2013), notadamente quando confessada pelo devedor nos embargos monitórios. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.009360-2, de Imbituba, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).

Data do Julgamento : 10/03/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Antônio Carlos Ângelo
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Imbituba
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