TJSC 2016.009448-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES, DO PRÉVIO REQUERIMENTO FORMAL NA VIA ADMINISTRATIVA E DO PAGAMENTO DO CUSTO DO SERVIÇO, QUANDO EXIGIDO. ORIENTAÇÃO QUE VEM DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECONHECIMENTO DA CARÊNCIA DE AÇÃO PELA FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. NEGATIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA DA EXISTÊNCIA DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS. PETIÇÃO INICIAL DESPROVIDA DE DOCUMENTO CAPAZ DE EVIDENCIAR A RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES. ÔNUS QUE CABIA AOS REQUERENTES. APLICAÇÃO DO ARTIGO 357 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. AÇÃO PROMOVIDA PELO FINADO MARIDO, REPRESENTADO PELA VIÚVA. LINHA TELEFÔNICA EM NOME DA VIÚVA. ILEGITIMIDADE ATIVA MANIFESTA. EMPRESA DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INTERESSE DE AGIR MANIFESTO EM RELAÇÃO A 2 (DOIS) AUTORES). COMPROVAÇÃO DO PEDIDO FORMULADO NA VIA ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMPRESA DE TELEFONIA QUE DISPENSA O PAGAMENTO DO CUSTO DO SERVIÇO. EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE SE MOSTRA NECESSÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.009448-4, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES, DO PRÉVIO REQUERIMENTO FORMAL NA VIA ADMINISTRATIVA E DO PAGAMENTO DO CUSTO DO SERVIÇO, QUANDO EXIGIDO. ORIENTAÇÃO QUE VEM DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECONHECIMENTO DA CARÊNCIA DE AÇÃO PELA FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. NEGATIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA DA EXISTÊNCIA DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS. PETIÇÃO INICIAL DESPROVIDA DE DOCUMENTO CAPAZ DE EVIDENCIAR A RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES. ÔNUS QUE CABIA AOS REQUERENTES. APLICAÇÃO DO ARTIGO 357 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. AÇÃO PROMOVIDA PELO FINADO MARIDO, REPRESENTADO PELA VIÚVA. LINHA TELEFÔNICA EM NOME DA VIÚVA. ILEGITIMIDADE ATIVA MANIFESTA. EMPRESA DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INTERESSE DE AGIR MANIFESTO EM RELAÇÃO A 2 (DOIS) AUTORES). COMPROVAÇÃO DO PEDIDO FORMULADO NA VIA ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMPRESA DE TELEFONIA QUE DISPENSA O PAGAMENTO DO CUSTO DO SERVIÇO. EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE SE MOSTRA NECESSÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.009448-4, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Jaime Pedro Bunn
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Capital
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