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Jurisprudência


TJSC 2016.009485-5 (Acórdão)

Ementa
BUSCA E APREENSÃO. Extinção sem julgamento do mérito. Insurgência do autor. Transação na revisional conexa. Prosseguimento da possessória. Intimação através do advogado para informar o interesse. Inércia. Intimação pessoal da parte. Providência desnecessária neste caso. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.009485-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).

Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ezequiel Schlemper
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Jaraguá do Sul
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