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Jurisprudência


TJSC 2016.009695-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL MAJORATÓRIA DE ALIMENTOS. PODER FAMILIAR. - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. FILHA ADOLESCENTE. NECESSIDADES PRESUMIDAS. POSSIBILIDADES. DIFICULDADES VISÍVEIS. NASCIMENTO DE OUTRA FILHA. AUMENTO INVIÁVEL. - A obrigação alimentar inarredável decorrente do poder familiar contempla os gastos que efetivamente são imprescindíveis, e, para além desses, somente aqueles que estão compreendidos nas possibilidades do alimentante, a partir da condição social reinante. Fixada a verba a partir dessas diretrizes, não há espaço para majoração. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.009695-2, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-03-2016).

Data do Julgamento : 28/03/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Roberto Ramos Alvim
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Itajaí
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