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Jurisprudência


TJSC 2016.009745-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. MÉRITO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARCIALMENTE ACOLHIDA NA ORIGEM. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DEVIDA. EXEGESE DO ENTENDIMENTO EXARADO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N.º 1.134.186. PERCENTUAL DE DECAIMENTO DO PEDIDO IRRELEVANTE. VALOR ARBITRADO COM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. "[...] Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC. [...]". (STJ, Resp. 1.134.186/RS. Rel. Min. Luis Felipe Salomão. Julgado em 01/08/2011). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.009745-9, de Brusque, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).

Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Brusque
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