TJSC 2016.009749-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL POR SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA (BRASIL TELECOM). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITA A DEFESA DA EMPRESA DE TELEFONIA. IMPUGNAÇÃO JÁ APRESENTADA EM MOMENTO ANTERIOR E DEVIDAMENTE ANALISADA POR AGRAVO DE INSTRUMENTO PRETÉRITO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUTIR O VALOR EXEQUENDO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.009749-7, de Criciúma, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL POR SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA (BRASIL TELECOM). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITA A DEFESA DA EMPRESA DE TELEFONIA. IMPUGNAÇÃO JÁ APRESENTADA EM MOMENTO ANTERIOR E DEVIDAMENTE ANALISADA POR AGRAVO DE INSTRUMENTO PRETÉRITO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUTIR O VALOR EXEQUENDO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.009749-7, de Criciúma, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Data do Julgamento
:
12/05/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Sérgio Renato Domingos
Relator(a)
:
Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca
:
Criciúma
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