TJSC 2016.009754-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ORDEM PARA APRESENTAR O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NÃO ACATADA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO CÁLCULO ELABORADO PELO CREDOR. EXEGESE DO ARTIGO 475-B, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. "Nos termos do artigo 475-B, § 2º do Código de Processo Civil, caso o devedor não apresente, de forma injustificada, as informações existentes em seu poder, imprescindíveis para a elaboração dos cálculos aritméticos, o credor pode apresentar seus cálculos que serão reputados corretos" (CF. STJ, AgRg. no REsp. n. 1.174.367/RS, Quinta Turma, rel. Des. Gilson Dipp, DJe de 22-11-2010). CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. DESRESPEITO À COISA JULGADA. CONDENAÇÃO QUE DETERMINA A CONVERSÃO DE ACORDO COM O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA. A conversão das ações em perdas e danos deve respeitar a posição adotada na decisão imutável, independentemente da divergência com o atual entendimento sobre o tema. DOBRA ACIONÁRIA E DIVIDENDOS. NÃO PREVISÃO NO TÍTULO. INCLUSÃO INDEVIDA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CÂMARA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.009754-5, de Brusque, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ORDEM PARA APRESENTAR O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NÃO ACATADA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO CÁLCULO ELABORADO PELO CREDOR. EXEGESE DO ARTIGO 475-B, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. "Nos termos do artigo 475-B, § 2º do Código de Processo Civil, caso o devedor não apresente, de forma injustificada, as informações existentes em seu poder, imprescindíveis para a elaboração dos cálculos aritméticos, o credor pode apresentar seus cálculos que serão reputados corretos" (CF. STJ, AgRg. no REsp. n. 1.174.367/RS, Quinta Turma, rel. Des. Gilson Dipp, DJe de 22-11-2010). CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. DESRESPEITO À COISA JULGADA. CONDENAÇÃO QUE DETERMINA A CONVERSÃO DE ACORDO COM O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA. A conversão das ações em perdas e danos deve respeitar a posição adotada na decisão imutável, independentemente da divergência com o atual entendimento sobre o tema. DOBRA ACIONÁRIA E DIVIDENDOS. NÃO PREVISÃO NO TÍTULO. INCLUSÃO INDEVIDA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CÂMARA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.009754-5, de Brusque, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2016).
Data do Julgamento
:
14/04/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Camila Coelho
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Brusque
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