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Jurisprudência


TJSC 2016.009758-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO DE OBJETO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR E SUSPENDEU A AÇÃO EM DECORRÊNCIA DO DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, PELO PRAZO DE 180 DIAS. RECURSO DA DEMANDANTE. ALEGAÇÃO DE QUE SEU CRÉDITO NÃO SOFRE OS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ART. 49, §3º, DA LEI 11.1012005. INACOLHIMENTO. BEM ALIENADO QUE SE MOSTRA ESSENCIAL PARA A ATIVIDADE DA EMPRESA, TENDO EM VISTA SUA FUNCIONALIDADE E RAMO ATUANTE DA REQUERIDA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. EXCEÇÃO PREVISTA NA PARTE FINAL DO ART. 49, §3º, DA LEI DE 1.101/2005, RESPEITANDO O PRAZO DA SUSPENSÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.009758-3, de Trombudo Central, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Raphael Mendes Barbosa
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Trombudo Central
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