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Jurisprudência


TJSC 2016.009767-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATOS DE MÚTUO COM REPASSE DE RECURSOS EXTERNOS. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA MEDIANTE O DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS. PRETENSÃO DOS MUTUÁRIOS DE FICAREM ISENTOS DO DEPÓSITO INCIDENTAL. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE SE FAZER O DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO OU OFERECER CAUÇÃO IDÔNEA. ORIENTAÇÃO N. 4 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EMITIDA POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.061.530/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DISCUSSÕES RELACIONADAS À APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, À INCIDÊNCIA DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR - INPC PARA A CORREÇÃO DA DÍVIDA E À REPETIÇÃO DO INDÉBITO QUE NÃO FORAM APRECIADAS PELO JUIZ DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE A CÂMARA APRECIAR OS TEMAS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.009767-9, da Capital - Bancário, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).

Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Capital - Bancário
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