TJSC 2016.009777-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO.ADIMPLEMENTO DE AÇÕES POR SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA (OI S/A). IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA. INSURGIMENTO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. QUESTÃO APRESENTADA DE FORMA GENÉRICA. VIOLAÇÃO DO ART. 525, § 1º, DO NCPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.009777-2, de Brusque, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO.ADIMPLEMENTO DE AÇÕES POR SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA (OI S/A). IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA. INSURGIMENTO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. QUESTÃO APRESENTADA DE FORMA GENÉRICA. VIOLAÇÃO DO ART. 525, § 1º, DO NCPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.009777-2, de Brusque, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Edemar Leopoldo Schlosser
Relator(a)
:
Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca
:
Brusque
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